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2023
Veda a contratação em cargos públicos diretos e em decorrência de empresas terceirizadas, de pessoas condenadas pelos crimes previstos no artigo 121 do Decreto-Lei Federal nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), pela Lei Federal n°13.104/2015 de 09 de março de 2015 e na Lei Federal nº 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha).
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